É um serviço público que consiste no registo de informação essencial relativa a bens imóveis, principalmente a propriedade.
Serviços de Registos e NotariadoImprimir Print
Em todas as capitais províncias e alguns distritos podem ter acesso aos serviços dos registos e notariado, excluindo os da Direcção Nacional e Registo Central. Os serviços que não podem ser acedidos nas províncias directamente poderão ser feito por meio de intermediação das conservatórias locais.
1º - Prazo: - Conta desde a titulação do direito ao Registo - 90 dias.
2º - Prazo: - Registo contando desde a entrada do processo na Conservatória - 10 dias
O registo predial deve ser efectuado junto à Conservatória do Registo Predial da área de situação do imóvel.
Só são admitidos a registo os documentos que, segundo a lei, constituam prova bastante do facto que se pretende registar, nomeadamente, escritura pública, certidões judiciais, escrituras particulares.
Tem legitimidade para requerer o acto de registo os sujeitos, activos e passivos e de modo geral, todas as pessoas que tenham interesse nele.